ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI – UFSJ
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e nove, às dezoito horas e quinze minutos, na sala da Coordenadoria do campus Alto Paraopeba, iniciou-se a primeira reunião extraordinária do Colegiado do curso de Engenharia Química da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ. Estavam presentes, sob a presidência do Coordenador Marcelo da Silva Batista, os professores: Gustavo M. de Almeida – Vice-coordenador, Dane T. Cestarolli - Membro, Humberto Cesar F. Lemos – Membro, Sérgio de Oliveira – Membro e William C. Ferreira – membro discente. O coordenador deu início à reunião expondo a pauta prevista, ficando a mesma aprovada conforme a seguir: Critérios de admissão de alunos com pedidos de transferência interna, externa e portadores de diploma. O coordenador abriu discussão sobre o memorando 23/2008 que trata dos critérios utilizados no semestre anterior. O professor Sérgio questionou a prioridade ora estabelecida, segundo ele, o portador de diploma não terá quase nenhuma oportunidade, visto que este é o último em prioridade. O professor receia de que um candidato com bom desempenho acadêmico não consiga uma vaga com os critérios definidos anteriormente. Após discussão, os membros decidiram manter, conforme o referido memorando, a prioridade de “Transferência interna de alunos de outro curso do campus Alto Paraopeba”. Em seguida, o professor Sérgio sugeriu adicionar aos critérios, uma avaliação para os candidatos e também definir uma comissão para elaborar a prova. O coordenador argumentou que havendo necessidade para algum caso em específico, uma prova poderia ser aplicada ao candidato. De modo que os membros entenderam a preocupação do professor Sérgio, mas preferiram manter a ressalva no memorando, a saber: “É reservado ao Colegiado o direito de solicitar a realização de prova de conhecimentos específicos ao curso de Engenharia de Bioprocessos do Campus Alto Paraopeba”. Quanto às vagas que serão distribuídas, o professor Sérgio sugeriu a exemplo da UFMG, definir um percentual para os casos de I a IV. O coordenador sugeriu vivenciar primeiramente os critérios outrora definidos, e posteriormente fazer as alterações necessárias. Segundo ele, outros critérios poderiam ser adicionados futuramente também em relação às transferências obrigatórias como, por exemplo, para funcionários públicos e militares. Sem mais discussões, os membros então decidiram manter os critérios do memorando 23/2008, alterando somente o item IV, a saber: IV - Portadores de Diploma de Graduação: a) candidato portador de Diploma de Graduação em Engenharias ou áreas afins de Instituições Públicas b) candidato portador de Diploma de Graduação em Engenharia ou áreas afins de outras Instituições. c) candidato portador de Diploma de Graduação em outras áreas. d) análise do histórico escolar. Sem mais a tratar, a reunião foi encerrada às 19 horas e quinze minutos e para constar, eu, Patrícia Veiga Adriano, lavrei a presente ata que, após ser aprovada, deverá ser assinada pelos presentes. Ouro Branco, 25 de novembro de 2009.
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